O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e estabelece 40 gramas como a quantidade limite para diferenciar usuários de traficantes. A medida não legaliza a droga, e o porte para consumo pessoal segue sendo considerado ilícito, com a proibição de fumar em locais públicos.
A decisão também especifica que o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não gera consequências penais, desde que não haja outros indícios de tráfico, como balanças e anotações de venda. As penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, não se aplicam ao porte de maconha para uso pessoal, mas a advertência e a obrigatoriedade de participar de um curso educativo permanecem como medidas.
O julgamento envolveu a análise da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para usuários de drogas, mas oferece alternativas punitivas, como o comparecimento a cursos educativos e o cumprimento de serviços comunitários. O STF manteve a norma, mas com a ressalva de que a prestação de serviços à comunidade não será aplicada para usuários de maconha.
A regulamentação do procedimento para usuários será definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).