
O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (3) duas novas leis que aumentam significativamente as penas para crimes cometidos em escolas e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. As medidas já foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor imediatamente.
A Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, passando a considerar como agravante a prática de crimes dentro de instituições de ensino, como escolas, universidades e centros educacionais. Homicídios cometidos por pessoas próximas à vítima ou por funcionários dessas instituições poderão ter a pena aumentada em até dois terços.
Além disso, a pena será ampliada se a vítima tiver deficiência ou for considerada vulnerável. A lei também classifica como crime hediondo os assassinatos ligados a grupos de extermínio ou praticados contra agentes públicos da segurança ou do Judiciário.
Outra novidade é a Lei nº 15.163, que endurece punições para abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. Agora, os crimes que resultarem em lesões graves ou morte podem levar a penas de 2 a 14 anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.
As sanções aconteceram enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da Cúpula do Mercosul na Argentina, e reforçam o compromisso do governo com a proteção de grupos mais frágeis da sociedade e com a segurança nas escolas.
Mín. 20° Máx. 29°
