Geral Crimes em escolas
Crimes em escolas e contra vulneráveis agora têm penas mais duras: novas leis já estão em vigor
Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sanciona medidas que ampliam punições para agressões em instituições de ensino e maus-tratos a idosos, crianças e pessoas com deficiência
04/07/2025 16h51
Por: Admin

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (3) duas novas leis que aumentam significativamente as penas para crimes cometidos em escolas e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. As medidas já foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor imediatamente.

A Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, passando a considerar como agravante a prática de crimes dentro de instituições de ensino, como escolas, universidades e centros educacionais. Homicídios cometidos por pessoas próximas à vítima ou por funcionários dessas instituições poderão ter a pena aumentada em até dois terços.

Além disso, a pena será ampliada se a vítima tiver deficiência ou for considerada vulnerável. A lei também classifica como crime hediondo os assassinatos ligados a grupos de extermínio ou praticados contra agentes públicos da segurança ou do Judiciário.

Outra novidade é a Lei nº 15.163, que endurece punições para abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. Agora, os crimes que resultarem em lesões graves ou morte podem levar a penas de 2 a 14 anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.

As sanções aconteceram enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da Cúpula do Mercosul na Argentina, e reforçam o compromisso do governo com a proteção de grupos mais frágeis da sociedade e com a segurança nas escolas.