
Nesta quarta-feira (19), a Polícia Militar abordou um indivíduo em Jandaia do Sul e, durante a revista pessoal, encontrou no bolso de seu shorts um invólucro plástico contendo 19,3 gramas de substância análoga à maconha.
Apesar do flagrante, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 635.659, o caso foi tratado sem a lavratura de termo circunstanciado. No entanto, a ocorrência foi registrada para fins de marcação de audiência nos juizados especiais criminais.
Após os trâmites legais, o suspeito foi liberado, mas sua motocicleta acabou apreendida devido a pendências administrativas.
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