Geral Irregularidades
IAT autua 70 construções irregulares às margens do Rio Ivaí
Imóveis foram embargados e proprietários podem ser obrigados a demolir obras em áreas de preservação permanente
16/08/2025 10h42
Por: Admin Fonte: TN Online
Foto: IAT

O Instituto Água e Terra (IAT) intensificou a fiscalização contra construções irregulares às margens do Rio Ivaí. Entre os municípios de Cândido de Abreu e São Pedro do Ivaí, mais de 70 imóveis foram autuados em 2025 por ocuparem áreas de preservação permanente (APP) sem licenciamento ambiental.

De acordo com o chefe do Núcleo Regional do IAT em Ivaiporã, Maurílio Villa, a irregularidade mais comum é a criação de loteamentos clandestinos. “Proprietários compram áreas rurais, dividem em pequenos lotes e vendem sem registro. Começa com uma ou duas casas e logo se transformam em 20 ou 30, exigindo infraestrutura do município”, explicou.

Risco ambiental

As construções em APP envolvem a remoção de vegetação nativa, o que impede a regeneração natural, reduz a proteção da fauna e compromete a qualidade da água. “Quando se constrói nessa faixa, você destrói a mata ciliar e fragiliza todo o ecossistema do rio”, destacou Villa.

Fiscalização

Para identificar os pontos suspeitos, o IAT realiza sobrevoos de monitoramento e, em seguida, envia equipes em terra com três fiscais para checagem. Quando confirmada a irregularidade, as obras são embargadas e o caso é encaminhado ao Ministério Público.

Além de multa, os responsáveis podem responder a processo criminal e a Justiça pode determinar a demolição das construções e a recuperação ambiental da área degradada.

Orientação

Villa alertou para os riscos financeiros de quem investe em loteamentos ilegais. “Se a Justiça mandar demolir, o proprietário perde tudo. Procure a prefeitura e o IAT antes de gastar para não ver o trabalho ir abaixo”, recomendou.

Regras de preservação

A largura mínima das faixas de APP varia de acordo com o porte do rio:

Proprietários que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) podem ter a faixa reduzida, chegando a 5 metros em alguns casos, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, art. 67).