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Municípios têm até setembro para comprovar adoção de norma sobre resíduos sólidos

Prazo para envio das informações à ANA foi prorrogado até 9 de setembro de 2025

22/08/2025 às 08h27
Por: Admin Fonte: Nova Era News
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Municípios têm até setembro para comprovar adoção de norma sobre resíduos sólidos

Os municípios brasileiros responsáveis pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) receberam uma prorrogação no prazo para comprovar a adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 1/2021), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O novo limite para envio das informações é até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025.

A NR 1/2021 define diretrizes para o regime, estrutura e parâmetros da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, que incluem coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final. O objetivo é garantir a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços.

Para comprovar a adoção da norma, os municípios devem enviar informações e documentos pelo Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no portal da ANA. É necessário manter o cadastro da entidade reguladora atualizado e preencher corretamente os módulos específicos.

Segundo a ANA, a adoção da norma é essencial para estabelecer cobranças justas e eficientes, além de contribuir para o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico previstas na Lei nº 14.026/2020, que estabelece o acesso a 99% de água potável e esgotamento sanitário até 2033.

Os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo e garantir o envio correto das informações para evitar sanções e assegurar conformidade com a legislação. Mais orientações e materiais de apoio estão disponíveis no portal da ANA.

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