Os municípios brasileiros responsáveis pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) receberam uma prorrogação no prazo para comprovar a adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 1/2021), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O novo limite para envio das informações é até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025.
A NR 1/2021 define diretrizes para o regime, estrutura e parâmetros da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, que incluem coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final. O objetivo é garantir a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços.
Para comprovar a adoção da norma, os municípios devem enviar informações e documentos pelo Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no portal da ANA. É necessário manter o cadastro da entidade reguladora atualizado e preencher corretamente os módulos específicos.
Segundo a ANA, a adoção da norma é essencial para estabelecer cobranças justas e eficientes, além de contribuir para o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico previstas na Lei nº 14.026/2020, que estabelece o acesso a 99% de água potável e esgotamento sanitário até 2033.
Os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo e garantir o envio correto das informações para evitar sanções e assegurar conformidade com a legislação. Mais orientações e materiais de apoio estão disponíveis no portal da ANA.