A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de um comprador que buscava cancelar a compra de duas vacas leiteiras e reaver o valor pago. Segundo a decisão, o homem demorou quatro anos para reclamar judicialmente, o que resultou na perda do direito de redibição.
De acordo com o artigo 445 do Código Civil, a reclamação por vícios ocultos em contratos de compra e venda de animais deve ser feita dentro do prazo de 180 dias. No caso, o comprador alegava que as vacas, mesmo com acompanhamento adequado, nunca atingiram a produção de leite prometida no momento da negociação.
No entanto, os desembargadores concluíram que a demora inviabilizou a análise do pedido. A redibição é o direito que o comprador tem de rescindir o contrato e devolver o bem adquirido, ou solicitar abatimento no preço, quando há defeito oculto que diminui o valor ou torna o bem impróprio ao uso.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Rotoli De Macedo, com participação dos desembargadores José Hipólito Xavier Da Silva (presidente), Andrei De Oliveira Rech e Belchior Soares Da Silva.