A Justiça do Paraná condenou um homem a indenizar em R$ 20 mil a ex-esposa por ter instalado uma câmera no banheiro da casa onde viveram juntos e divulgado imagens íntimas dela nas redes sociais. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24) e atende a ação civil movida pela Defensoria Pública do Estado. O agressor já havia sido condenado criminalmente e segue preso.
O relacionamento entre o casal durou mais de dez anos. Após a separação, o homem instalou o equipamento em um espaço de total privacidade, frequentado pela vítima e também pelos filhos. As gravações foram publicadas nas redes sociais, expondo a mulher e gerando ameaças.
Segundo a Defensoria Pública, trata-se de um caso de “pornografia de vingança”, prática em que imagens íntimas são divulgadas sem consentimento, normalmente como forma de retaliação após o término de um relacionamento.
Na sentença, o juiz reconheceu a situação como violência doméstica e familiar, enquadrada na Lei Maria da Penha, e aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o dano moral, nesses casos, é presumido, não exigindo provas adicionais do sofrimento da vítima.
Art. 218-C do Código Penal: prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem divulga imagens de nudez ou sexo sem consentimento. A punição pode ser aumentada se houver relação íntima entre autor e vítima ou se ficar caracterizado o intuito de humilhação.
Art. 216-B: criminaliza o registro não autorizado da intimidade sexual, punindo quem filma ou fotografa nudez ou ato sexual sem permissão.
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