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STF suspende leis municipais que proibiam ensino de gênero nas escolas

Decisão alcança cidades de Santa Catarina e Pernambuco, garantindo liberdade pedagógica e combate à discriminação nas redes de ensino

17/10/2025 às 14h41
Por: Admin
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STF suspende leis municipais que proibiam ensino de gênero nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender leis que vetavam o ensino de temas relacionados à identidade de gênero e orientação sexual em escolas dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que questionaram a constitucionalidade das normas locais.

As leis municipais proibiam o uso de materiais didáticos, disciplinas e até a presença de livros sobre o tema nas bibliotecas escolares. No caso de Petrolina, a proibição se estendia a qualquer conteúdo relacionado à diversidade de gênero nas instituições de ensino.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que combater o preconceito é papel fundamental da educação e defendeu o incentivo à formação cidadã.

“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, afirmou o ministro.

Já o ministro Flávio Dino reforçou que apenas uma lei federal pode regulamentar o conteúdo educacional e lembrou que os conceitos de família e sociedade estão em constante evolução.

“O ato de ensinar e aprender é submetido à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”, observou.

Com a decisão, as leis municipais perdem validade e as redes de ensino voltam a ter liberdade para tratar temas relacionados à diversidade e aos direitos humanos conforme as diretrizes nacionais da educação.

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