O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, na última quarta-feira (5), a condenação de dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção no 12.º Regimento de Cavalaria Mecanizado, unidade do Exército Brasileiro localizada em Jaguarão (RS). As irregularidades resultaram em um prejuízo superior a R$ 120 mil aos cofres públicos.
De acordo com as investigações, o grupo operava um esquema conhecido como “Química”, que consistia na manipulação de requisições de materiais e na confirmação de recebimento de produtos que não eram efetivamente entregues. Parte dos militares recebeu valores indevidos para facilitar a execução das fraudes.
O ministro relator Artur Vidigal de Oliveira destacou que os sargentos, maridos das civis envolvidas, cooptaram militares em posições estratégicas dentro da unidade para emitir requisições e validar notas fiscais falsas. “A análise dos autos comprova a oferta e o recebimento de vantagens indevidas, bem como a relação entre os pagamentos e a prática de atos funcionais em benefício das empresas envolvidas”, afirmou Vidigal.
Segundo a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, as duas civis, sócias de empresas contratadas e esposas de sargentos, obtiveram vantagem ilícita por meio da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e da entrega de mercadorias em quantidade inferior à contratada. O prejuízo total apurado foi de R$ 122 mil, sendo R$ 33 mil referentes a notas totalmente falsas e R$ 89 mil a entregas parciais.
As investigações também mostraram que os militares recrutaram outros colegas para validar documentos e autorizar pagamentos fraudulentos. Entre os beneficiados com vantagens indevidas estavam um cabo, um subtenente e um sargento, com valores variando de R$ 1 mil a R$ 16 mil, segundo quebras de sigilo bancário. “As operações evidenciam a atuação consciente dos sargentos em corromper colegas para viabilizar as fraudes”, ressaltou o relator.
Transferências de valores partiram de contas conjuntas dos investigados para os militares que confirmavam o recebimento das mercadorias.
Em 2020, a 1.ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Bagé (RS), absolveu todos os réus por falta de provas. No entanto, o Ministério Público recorreu ao STM, solicitando a condenação pelos crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva majoradas e associação criminosa, resultando no restabelecimento das condenações.
As penas definidas pelo STM foram as seguintes:
As duas civis foram condenadas por estelionato e associação criminosa a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, sem suspensão condicional da pena.
Um sargento recebeu dois anos, nove meses e dez dias, em regime aberto, por corrupção ativa e associação criminosa, com exclusão das Forças Armadas.
Outro sargento foi condenado a dois anos e oito meses, também em regime aberto e com exclusão da corporação.
Um cabo e um subtenente receberam três anos, um mês e dez dias, cada, por corrupção passiva, em regime aberto, com exclusão da carreira militar.
Um sargento adicional foi condenado a três anos, seis meses e 20 dias por corrupção passiva, igualmente em regime aberto e com exclusão da corporação, mas manteve o direito à pensão militar, desde que cumpridas as exigências legais.