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Casal é Condenado por Violência Psicológica Contra Crianças em Processo de Adoção

Irmãos de 9 e 10 anos sofreram xingamentos, gritos e punições inadequadas durante o estágio de convivência.

18/11/2025 às 08h10
Por: Admin Fonte: Nosso Dia
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Casal é Condenado por Violência Psicológica Contra Crianças em Processo de Adoção

Um casal de Curitiba foi condenado a pagar uma indenização equivalente a 20 salários-mínimos — cerca de R$ 30,3 mil — após a Justiça reconhecer que eles praticaram violência verbal e psicológica contra duas crianças que pretendiam adotar. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, e a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em segunda instância.

Segundo a 12ª Câmara Cível, o casal havia iniciado, em 2023, o processo de adoção de dois irmãos de 9 e 10 anos. Durante o período de convivência, uma equipe do Núcleo Integrado de Apoio Psicossocial identificou, em uma visita realizada em agosto daquele ano, comportamentos preocupantes e orientou os adultos sobre a inadequação de punições prolongadas e de métodos coercitivos. Porém, semanas depois, novas denúncias indicaram que a situação se agravara.

Vizinhos acionaram o Conselho Tutelar após registrarem áudios que revelavam gritos, xingamentos e o choro constante das crianças. Conforme apontado pelo Tribunal, houve “total descontrole” por parte do casal, e os irmãos demonstravam desespero ao permanecer com eles. Com base nos relatórios técnicos e no posicionamento do Ministério Público, o Juízo da Infância e Juventude determinou o encerramento do processo de adoção e o retorno imediato das crianças ao acolhimento institucional.

Posteriormente, o MPPR ingressou com ação civil pedindo reparação pelos danos morais sofridos, pedido que foi aceito pela Justiça. O casal recorreu ao TJPR, mas o recurso foi negado de forma unânime. O acórdão reconheceu que o ato ilícito ficou evidente, assim como o impacto emocional provocado nas crianças. A decisão também destacou que a indenização tem caráter compensatório e, ao mesmo tempo, educativo, para evitar novas condutas semelhantes.

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