Um casal de Curitiba foi condenado a pagar uma indenização equivalente a 20 salários-mínimos — cerca de R$ 30,3 mil — após a Justiça reconhecer que eles praticaram violência verbal e psicológica contra duas crianças que pretendiam adotar. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, e a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em segunda instância.
Segundo a 12ª Câmara Cível, o casal havia iniciado, em 2023, o processo de adoção de dois irmãos de 9 e 10 anos. Durante o período de convivência, uma equipe do Núcleo Integrado de Apoio Psicossocial identificou, em uma visita realizada em agosto daquele ano, comportamentos preocupantes e orientou os adultos sobre a inadequação de punições prolongadas e de métodos coercitivos. Porém, semanas depois, novas denúncias indicaram que a situação se agravara.
Vizinhos acionaram o Conselho Tutelar após registrarem áudios que revelavam gritos, xingamentos e o choro constante das crianças. Conforme apontado pelo Tribunal, houve “total descontrole” por parte do casal, e os irmãos demonstravam desespero ao permanecer com eles. Com base nos relatórios técnicos e no posicionamento do Ministério Público, o Juízo da Infância e Juventude determinou o encerramento do processo de adoção e o retorno imediato das crianças ao acolhimento institucional.
Posteriormente, o MPPR ingressou com ação civil pedindo reparação pelos danos morais sofridos, pedido que foi aceito pela Justiça. O casal recorreu ao TJPR, mas o recurso foi negado de forma unânime. O acórdão reconheceu que o ato ilícito ficou evidente, assim como o impacto emocional provocado nas crianças. A decisão também destacou que a indenização tem caráter compensatório e, ao mesmo tempo, educativo, para evitar novas condutas semelhantes.