
Uma indústria de bebidas de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário que sofreu injúria racial durante o período em que esteve empregado. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho da cidade, também determinou a reversão da demissão por justa causa, que havia sido aplicada ao trabalhador.
Segundo o processo, o funcionário — contratado entre outubro de 2023 e dezembro de 2024 — era alvo de ofensas reiteradas, sendo chamado de “burro”, “turvo” e “macaco”, além de ouvir comentários como “tem cheiro de macaco” em razão da cor de sua pele. As agressões, tratadas internamente como “brincadeiras”, não geraram qualquer advertência ou medida preventiva por parte da empresa.
A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, responsável pelo caso, considerou as manifestações como exemplos claros de racismo recreativo, prática que se disfarça de humor, mas reforça estereótipos e desumaniza pessoas negras por meio de apelidos, piadas e imitações. A magistrada também apontou que o comportamento relatado revela aspectos do racismo estrutural, já que a empresa não adotou ações para coibir as condutas discriminatórias.
A sentença levou em conta protocolos internacionais e nacionais que orientam julgamentos com perspectiva racial, como o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva Racial e o Protocolo de Atuação Antidiscriminatória do CSJT e TST, que sugerem medidas para equilibrar a disputa jurídica, entre elas a inversão do ônus da prova.
O ex-funcionário também pediu a anulação da justa causa que havia encerrado seu vínculo empregatício. A empresa alegou que ele havia aberto uma válvula, causando prejuízo, mas não conseguiu comprovar a acusação. A testemunha apresentada pela indústria não soube informar detalhes básicos do caso, como o turno de trabalho do empregado ou o valor do suposto dano.
Diante da ausência de provas, a Justiça decidiu reverter a demissão. A juíza reforçou que a justa causa exige comprovação sólida, o que não ocorreu, e lembrou que os riscos do negócio pertencem ao empregador, não podendo ser transferidos ao trabalhador.
A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais por injúria racial.
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