A Justiça Eleitoral condenou 14 candidatos ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 em Francisco Alves, no noroeste do Paraná, após a comprovação de um esquema de compra de votos baseado na distribuição de “vales-combustível” a eleitores. Do total de condenados, sete foram eleitos e atualmente exercem mandato, mas ainda podem recorrer da decisão e permanecem nos cargos enquanto os recursos não forem esgotados.
A sentença determinou que todos os condenados fiquem inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, além da anulação dos votos recebidos. Para os vereadores eleitos, a decisão também prevê a perda do mandato, caso a condenação seja confirmada em instâncias superiores.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã. Segundo o MP, os investigados abusaram do poder econômico ao operar um esquema ilícito de entrega de vales de combustível em troca de votos e apoio político.
A denúncia também alcançou Alírio José Mistura (PSD) e Jair Ozório (PSB), prefeito e vice-prefeito eleitos. O MP apontou que o posto responsável pela emissão dos vales pertenceria à família do então candidato a prefeito. No entanto, o juiz Andrei José de Campos considerou improcedente a acusação contra a chapa majoritária, afirmando não haver prova de participação direta ou autorização para a prática, além de registrar que o posto estava arrendado antes do período eleitoral.
As apurações incluíram mandados de busca e apreensão cumpridos na véspera da votação. De acordo com o promotor Filipe Rocha e Silva, foram apreendidos vales-combustível e notas fiscais que comprovariam o funcionamento do esquema. A sentença destacou que o material reunido é suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico por parte dos candidatos a vereador.
A Justiça Eleitoral ressaltou que despesas com combustível podem ocorrer em campanhas — como em carreatas — desde que registradas na prestação de contas, com pagamento direto pelo candidato ao posto e sem entrega de valores a eleitores. No caso analisado, porém, ficou demonstrada a distribuição pessoal de vales, sem qualquer registro oficial.
Caso a condenação se torne definitiva, Francisco Alves, que tem pouco mais de 8,5 mil habitantes, poderá enfrentar recontagem de votos. Como os votos dos condenados foram invalidados, a substituição por suplentes não é automática. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná definir a solução, que pode incluir novo cálculo do quociente partidário ou outras medidas previstas em lei.
Devair Pôrto Santos (“Cutuca”) – PSB
Cioni Cassin do Nascimento (“Cioni Segurança”) – PSDB
Miguel Arcanjo dos Santos (“Miguel”) – PSDB
Célia Pereira Santos Geraldeli (“Celia Motorista”) – PSB
Maria Rosa Tolovi Ferrari (“Rosa Ferrari”) – PSDB
Dario Aparecido de Nigro (“Dario de Nigro”) – PSDB
Marcio Renato Trindade da Silva (“Professor Marcio Trindade”) – PSB
Edgar Saldeira Guedes – PSDB
Valdinei Cardoso dos Santos – PSB
Jonas Rafael Leão – PSDB
Maria Aparecida da Silva – PSB
Daniel Rodrigues Santos – PSB
Ely Elete Dalabenetta da Cruz – PSDB
Simone de Oliveira Avanci – PSB
As defesas dos condenados, bem como do prefeito e do vice-prefeito, foram procuradas para comentar a decisão, mas não haviam se manifestado até a última atualização.