
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o ex-prefeito de Nova Laranjeiras, Eugênio Milton Bittencourt, e o ex-secretário municipal de Agricultura, Rodison José Savoldi, ao ressarcimento de valores relacionados ao desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel. A decisão ainda cabe recurso.
Bittencourt administrou o município entre 2009 e 2012, enquanto Savoldi ocupou a Secretaria de Agricultura entre 2010 e 2011. Outras cinco pessoas chegaram a ser denunciadas na ação, mas foram absolvidas.
Conforme apurado no processo, entre 2011 e 2012 a prefeitura registrou a aquisição de 104.482 litros de diesel que, oficialmente, seriam destinados a associações rurais dentro de um programa de incentivo à agricultura familiar. A proposta era subsidiar o uso de máquinas agrícolas e reduzir custos para pequenos produtores.
Entretanto, as investigações indicaram que apenas cerca de 23 mil litros teriam sido efetivamente repassados às entidades. O restante teria sido desviado por meio de lançamentos irregulares no sistema municipal.
De acordo com o Ministério Público do Paraná, os dados eram inseridos com informações falsas no Sistema de Informações Municipais, apontando abastecimentos incompatíveis com a realidade — inclusive em veículos já leiloados ou que sequer poderiam utilizar diesel.
Entre os exemplos citados na sentença está o registro de abastecimento de uma motocicleta com 1.889 litros de diesel, volume incompatível com a capacidade de um tanque desse tipo de veículo. A legislação federal, inclusive, proíbe o uso de motor a diesel em veículos leves como motos.
Na decisão, a Justiça entendeu que o então prefeito instituiu a política de repasse irregular e autorizou os pagamentos. Já o ex-secretário, segundo a sentença, atuava diretamente na interlocução com as associações e validava relatórios e despesas consideradas fictícias.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo apurado, fixado em R$ 474.899,63, valor que deverá ser corrigido monetariamente. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por seis anos, está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e deverá pagar multa.
Savoldi também foi condenado ao ressarcimento dos danos.
A sentença ainda destacou que não havia lei municipal específica autorizando o repasse do combustível nem convênios formais que estabelecessem metas, planos de trabalho ou mecanismos de prestação de contas — o que, segundo o entendimento judicial, já configuraria irregularidade.
Durante o processo, o ex-prefeito alegou que as associações solicitavam volumes variáveis de combustível e que parte das inconsistências teria ocorrido por erro de digitação em planilhas encaminhadas ao Tribunal de Contas, o que teria gerado registros equivocados, como o abastecimento de motocicletas.
A Justiça, porém, considerou que a justificativa não explica o desaparecimento de grande volume de combustível.
O ex-secretário afirmou que não tinha conhecimento das irregularidades, sustentando que delegava funções técnicas e apenas assinava relatórios ao final de cada mês, sem fiscalização direta dos repasses.
Testemunhas ouvidas no processo, contudo, relataram participação ativa do então secretário nas tratativas para liberação do combustível, ponto destacado na decisão.
Por meio de nota, o advogado Ricardo Augusto Dominiak, que representa os dois condenados, informou que a sentença é de primeira instância e que será objeto de recurso. A defesa sustenta que não houve comprovação de dolo específico nem demonstração de intenção deliberada de causar prejuízo ao erário, e afirma confiar na revisão da decisão por instância superior.
O caso segue em tramitação.
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