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Licença-paternidade ampliada no Brasil marca avanço histórico, mas só será realidade completa em 2029

Medida sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva cria salário-paternidade, amplia direitos e marca avanço histórico — ainda considerado limitado por especialistas

01/04/2026 às 09h08
Por: Admin Fonte: G1
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Licença-paternidade ampliada no Brasil marca avanço histórico, mas só será realidade completa em 2029

A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, sancionada nesta terça-feira (31), representa uma mudança importante nas relações de trabalho e no papel dos pais no cuidado com os filhos. No entanto, o benefício não será aplicado de forma imediata: a implementação ocorrerá de maneira gradual até 2029.

Atualmente fixada em cinco dias, a licença passará por etapas de ampliação. A partir de 2027, o período sobe para 10 dias; em 2028, para 15; e somente em 2029 atingirá o limite de 20 dias. Até lá, seguem valendo as regras atuais.

A legislação também cria o chamado salário-paternidade, que passa a funcionar nos moldes do salário-maternidade. Nesse modelo, o trabalhador continuará recebendo normalmente durante o afastamento, enquanto a empresa será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Outra mudança relevante é a ampliação do acesso ao benefício. Além de trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados da Previdência.

A nova lei ainda estabelece regras específicas para situações excepcionais. Em casos como falecimento da mãe, adoção individual ou ausência do nome materno no registro, o pai poderá ter direito a um período equivalente à licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. Já quando a criança tiver deficiência, o tempo de afastamento poderá ser ampliado em um terço.

Por outro lado, o benefício poderá ser negado em situações de violência doméstica ou abandono material. Também há exigência de afastamento efetivo do trabalho durante o período da licença.

Outro ponto de destaque é a criação de estabilidade provisória. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Caso isso ocorra, poderá ter direito à reintegração ou indenização.

Empresas que participam do programa de incentivo fiscal poderão continuar oferecendo prazos maiores. Nesse caso, os dias adicionais serão somados ao novo limite previsto na lei.

A medida encerra uma espera de décadas por regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988 e é considerada um avanço por entidades que defendem o fortalecimento da paternidade ativa.

Ainda assim, especialistas avaliam que o Brasil segue distante de modelos adotados em países que já implementaram licenças parentais mais amplas e equilibradas entre pais e mães.

Mesmo com críticas, a nova legislação inaugura um novo momento ao reconhecer a presença do pai como parte essencial no cuidado com os filhos, abrindo caminho para futuras mudanças no modelo familiar e no mercado de trabalho.

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