Polícia Caso Eloah
Condenação por sequestro de bebê gera revolta: pena é considerada branda pela família no Paraná
Mulher que sequestrou a pequena Eloah recebe 4 anos e 1 mês em regime semiaberto; decisão provoca indignação e será contestada
30/04/2026 07h26
Por: Admin Fonte: Nosso Dia

A Justiça do Paraná condenou a mulher acusada de sequestrar a bebê Eloah a 4 anos e 1 mês de prisão, com início em regime semiaberto. A sentença, proferida nesta semana, reconhece a gravidade do crime, que foi praticado com dissimulação, mas gerou forte reação da família da vítima, que considera a punição insuficiente diante dos fatos.

O caso aconteceu em janeiro de 2025 e ganhou grande repercussão pela forma como foi executado. A acusada teria se passado por profissional da saúde para conquistar a confiança da mãe da criança. Durante a ação, ofereceu um líquido que fez a vítima passar mal, momento em que aproveitou para fugir com a bebê.

Na decisão, o magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, levando em conta elementos como a tentativa de alterar a aparência da criança para dificultar sua identificação, o uso da vulnerabilidade social da família e os impactos à saúde da vítima após o resgate. Na sequência, a pena foi aumentada com a aplicação da agravante de dissimulação, resultando na condenação final.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima equivalente a cinco salários mínimos por danos morais. Ainda assim, a ré poderá recorrer em liberdade. Para a família, tanto a pena quanto o valor da indenização — considerado baixo — não refletem a gravidade do ocorrido.

Apesar da condenação pelo sequestro, a mulher foi absolvida da acusação de falsidade ideológica. O entendimento foi de que o documento apresentado — uma suposta autorização da mãe — era grosseiramente falso e não teria potencial de enganar terceiros. Esse ponto também foi alvo de críticas por parte da assistência de acusação, que argumenta que a fraude só foi desmascarada após análise técnica da Polícia Científica, o que indicaria capacidade real de engano.

A criança foi localizada cerca de um dia após o crime, em uma ação rápida das autoridades, o que evitou consequências ainda mais graves. Mesmo assim, os efeitos emocionais e psicológicos do episódio marcaram profundamente a família.

Em nota, os representantes legais destacaram que, embora a condenação reconheça oficialmente que a bebê foi retirada dos pais por meio de fraude e abuso, o desfecho judicial causa indignação. Para eles, a resposta do Estado ficou aquém da gravidade do crime e do sofrimento causado, levantando questionamentos sobre a proteção efetiva à infância.

Diante disso, a decisão será alvo de recurso, na tentativa de reavaliar tanto a dosimetria da pena quanto a absolvição relacionada à falsidade documental.