A comercialização de um produto vencido resultou na condenação de um supermercado de Maringá após um consumidor sofrer intoxicação alimentar ao ingerir leite fora do prazo de validade. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reconheceu o direito à indenização por danos morais.
Conforme consta no processo, o cliente adquiriu um litro de leite no dia 9 de julho de 2022. No entanto, após consumir o produto, percebeu que a embalagem indicava validade expirada desde o dia 5 do mesmo mês. Pouco tempo depois, apresentou sintomas como náuseas e vômitos, precisando buscar atendimento médico em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Durante a ação judicial, o consumidor apresentou documentos que comprovaram a compra e o consumo do produto, incluindo nota fiscal, imagens da embalagem aberta com a data de vencimento exposta e laudos médicos apontando quadro compatível com intoxicação alimentar.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Roberto Portugal Bacellar destacou que a responsabilidade do estabelecimento comercial é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o fornecedor responde pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa, cabendo ao comerciante garantir a qualidade e a segurança dos itens colocados à venda.
Os magistrados também ressaltaram que a venda de alimento vencido representa risco direto à saúde pública e viola direitos fundamentais ligados à alimentação adequada e à segurança do consumidor.
A decisão do TJPR reforça o entendimento de que empresas responsáveis pela comercialização de alimentos devem manter rígido controle sobre os produtos expostos ao consumo, sob pena de responder judicialmente pelos prejuízos causados aos clientes.