Em uma decisão que reforça o debate sobre a segurança e a proteção das mulheres no país, o Senado Federal aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição, posse e porte de spray de pimenta para fins de defesa pessoal feminina.
A proposta, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, segue agora para análise e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar o dispositivo de forma legal.
Já adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão de autorização dos responsáveis para ter acesso ao equipamento.
A compra exigirá a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma declaração de que a adquirente não possui histórico de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos responsáveis pela venda deverão manter esses registros arquivados por um período de cinco anos.
A proposta também estabelece que o spray de pimenta deverá ser utilizado exclusivamente como instrumento de proteção diante de situações de risco iminente à integridade física ou sexual da mulher.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o perigo for neutralizado.
Outro ponto importante é a definição dos limites técnicos do produto. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar aspectos como concentração dos compostos ativos e capacidade dos recipientes.
Equipamentos com volume superior a 50 mililitros permanecerão restritos às forças de segurança e às Forças Armadas.
O projeto prevê ainda punições para o uso inadequado do dispositivo, incluindo advertências, multas que podem variar de um a dez salários mínimos, sanções mais severas em casos de reincidência e até a suspensão do direito de adquirir um novo spray por vários anos.
Além disso, eventuais infrações poderão ser investigadas criminalmente.
Em situações de perda, furto ou roubo do equipamento, a proprietária deverá comunicar o fato às autoridades por meio de boletim de ocorrência dentro do prazo estabelecido pela legislação.
A medida também cria um programa nacional voltado à capacitação feminina, com cursos e orientações sobre defesa pessoal, uso correto dos dispositivos de menor potencial ofensivo, prevenção à violência doméstica e esclarecimentos sobre os limites legais da legítima defesa.
A aprovação é vista como mais um passo na ampliação dos mecanismos de proteção às mulheres, em um cenário onde a busca por alternativas de segurança pessoal continua sendo tema de grande relevância em todo o país.