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Fazendeiro é multado em mais de R$ 540 mil após destruir área equivalente a 50 campos de futebol em região protegida do Paraná

Desmatamento ilegal atingiu mais de 36 hectares de vegetação nativa dentro da APA Escarpa Devoniana; proprietário também responderá criminalmente e terá de recuperar a área degradada

14/07/2026 às 09h04
Por: Admin Fonte: G1 Paraná
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Fazendeiro é multado em mais de R$ 540 mil após destruir área equivalente a 50 campos de futebol em região protegida do Paraná

Um grave crime ambiental foi identificado pela Polícia Militar Ambiental no distrito de Itaiacoca, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Um fazendeiro foi autuado em mais de R$ 542 mil após destruir 36,4 hectares de vegetação nativa — uma área equivalente a mais de 50 campos de futebol — para ampliar áreas destinadas ao cultivo agrícola.

A fiscalização constatou que o desmatamento ocorreu dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) Escarpa Devoniana, uma das regiões de maior relevância ecológica do estado. O responsável pela propriedade não possuía autorização ambiental para realizar qualquer intervenção na vegetação.

Durante a vistoria, os policiais identificaram a supressão de diversas espécies nativas da flora, entre elas assa-peixe, samambaias, sempre-vivas, vassourinha, flor-da-quaresma e lavoisiera, comprometendo significativamente o equilíbrio ambiental da área protegida.

Segundo a corporação, os danos foram registrados em dois pontos distintos da propriedade, totalizando 32,8 hectares em uma área e 3,6 hectares em outra. Em razão das irregularidades, foram emitidos dois autos de infração ambiental que somam R$ 542 mil em multas.

Além das sanções administrativas, o fazendeiro deverá comparecer ao Instituto Água e Terra (IAT) para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento obrigatório para restaurar a vegetação destruída. Ele também responderá criminalmente pelos danos ambientais constatados.

A legislação ambiental determina que a supressão de vegetação nativa depende de autorização prévia dos órgãos competentes, independentemente do local onde as espécies estejam. O caso reforça a atuação dos órgãos de fiscalização no combate ao desmatamento ilegal e na proteção dos remanescentes da vegetação nativa paranaense.

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