
A Justiça Federal condenou um agricultor do Rio Grande do Sul por submeter cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada no município de Farroupilha. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo, reconheceu que os funcionários foram obrigados a trabalhar em ambiente degradante, com jornadas exaustivas, alojamento precário e graves violações à dignidade humana. Entre as vítimas estavam dois adolescentes e um cidadão uruguaio.
De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os fatos ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2024, durante a colheita de maçãs. A investigação teve início após denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que realizou uma fiscalização em conjunto com a Polícia Federal.
Durante a operação, os auditores encontraram um alojamento considerado impróprio para habitação, instalado ao lado de equipamentos industriais, sem condições adequadas de higiene, segurança ou conforto. Diante da situação, o local foi interditado imediatamente e o proprietário acabou preso em flagrante.
As vítimas relataram que aceitaram trabalhar após a promessa de receber entre R$ 150 e R$ 170 por dia. No entanto, ao chegarem à propriedade, foram informadas de que o pagamento seria reduzido para R$ 13 por hora, sem qualquer negociação. Também afirmaram que enfrentavam jornadas intensas, alimentação limitada e ausência de equipamentos de proteção individual.
Segundo os depoimentos, o alojamento era improvisado, com colchões desgastados, ventilação inadequada e estrutura incompatível com padrões mínimos de habitabilidade. Os trabalhadores também relataram que preparavam a própria alimentação com mantimentos básicos fornecidos pelo empregador.
Durante o processo, a defesa negou as acusações e alegou que as instalações eram simples, mas compatíveis com a realidade do meio rural. Também sustentou que a permanência dos trabalhadores na propriedade foi curta e que não havia conhecimento da presença de menores de idade entre os contratados.
Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça concluiu que os relatos das vítimas foram confirmados pelas fiscalizações e pelos depoimentos dos auditores do trabalho, afastando a tese defensiva. A magistrada destacou que o crime de redução à condição análoga à escravidão não depende da privação absoluta da liberdade, mas também pode ser caracterizado quando trabalhadores são submetidos a condições degradantes, jornadas abusivas ou situações que atentem contra a dignidade humana.
A sentença ressaltou ainda que o empregador teria se aproveitado da vulnerabilidade econômica dos trabalhadores para impor condições irregulares de trabalho e moradia, além de expor adolescentes a atividades em ambiente inadequado.
Diante das provas reunidas, o agricultor foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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