A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida nesta terça-feira (28), também determina a remoção do vídeo contendo o discurso do canal oficial do presidente no YouTube.
O processo teve origem em uma representação apresentada pela Comissão Executiva Estadual de São Paulo do Partido Missão. A ação questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na qual o presidente mencionou as ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a fala ultrapassou os limites da manifestação política e institucional ao caracterizar um pedido explícito de apoio eleitoral antes do início oficial da campanha. Segundo a decisão, a expressão utilizada pelo presidente ao sugerir que o público poderia, "um dia", votar nas duas ex-ministras configura propaganda eleitoral antecipada, conforme prevê a legislação eleitoral.
Na fundamentação, a Justiça destacou que a referência temporal feita pelo presidente não descaracteriza a irregularidade. O entendimento é de que o conteúdo do pronunciamento representa um estímulo direto ao voto, prática vedada antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto considerado foi o contexto em que a declaração ocorreu. De acordo com a decisão, o fato de o pronunciamento ter sido realizado pelo presidente da República durante um evento oficial ampliou o alcance da manifestação, circunstância levada em conta para a fixação da multa em valor superior ao mínimo previsto na legislação.
Durante a tramitação do processo, a defesa de Lula sustentou que o discurso teve caráter institucional e negou a existência de pedido explícito de votos, além de solicitar que eventual penalidade fosse aplicada no valor mínimo previsto em lei.
Embora tenham sido citadas durante o discurso, Simone Tebet e Marina Silva não foram condenadas. A Justiça entendeu que não há elementos que indiquem participação das ex-ministras na elaboração da fala ou conhecimento prévio do conteúdo apresentado pelo presidente. Dessa forma, a representação foi considerada improcedente em relação às duas, permanecendo a condenação apenas contra Lula.