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Nova lei endurece combate à exploração sexual infantil e aumenta penas para crimes cometidos com inteligência artificial
Legislação sancionada nesta sexta-feira amplia punições, fortalece investigações no ambiente digital e cria regras mais rígidas para proteger crianças e adolescentes.
07/08/2026 10h43
Por: Admin Fonte: Gazeta do Paraná

O Brasil passa a contar, a partir desta sexta-feira (7), com uma das mais amplas atualizações na legislação de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.487/2026 endurece as punições para crimes de exploração sexual infantil, amplia os mecanismos de investigação e estabelece agravantes para delitos praticados com o uso de inteligência artificial e outras tecnologias digitais.

A nova legislação promove mudanças em diferentes normas do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.

Entre os principais avanços está o fortalecimento das investigações de crimes cometidos pela internet. A partir de agora, os órgãos de segurança pública poderão realizar monitoramentos em ambientes digitais de acesso público para identificar conteúdos criminosos e reunir provas, além de ampliar o uso de operações com agentes infiltrados no combate à exploração sexual infantil no meio virtual.

Outro ponto de destaque é o tratamento mais rigoroso para crimes praticados com o uso de inteligência artificial. A legislação passa a prever aumento de pena para quem utilizar tecnologias como deepfakes, manipulação de imagens e vozes, perfis falsos ou ferramentas de anonimização para aliciar crianças e adolescentes ou dificultar a identificação dos responsáveis.

Pela primeira vez, a lei também passa a considerar como material de violência sexual infantil imagens, vídeos e outros conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, ainda que envolvam personagens fictícios com conotação sexual.

A legislação amplia ainda a proteção às vítimas, garantindo atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo às crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem esse tipo de violência. O texto também determina que o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente reservado e seguro, preservando a privacidade da vítima, além de estabelecer que o autor do crime deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento.

Outra mudança significativa é a ampliação da lista de crimes classificados como hediondos. Condutas relacionadas à produção, comercialização, divulgação, armazenamento e exploração de material de violência sexual infantil passam a receber tratamento penal mais rigoroso. A lei também autoriza a decretação de prisão preventiva para investigados em diversos crimes dessa natureza e reforça medidas contra organizações criminosas envolvidas na exploração sexual de crianças e adolescentes.

As penas também foram ampliadas para diferentes condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes relacionados à produção, venda, divulgação e transmissão de material de violência sexual infantil passam a ter punições mais severas, assim como a criação de conteúdos por meio de inteligência artificial. O aliciamento de menores pela internet também poderá resultar em penas maiores quando houver utilização de recursos tecnológicos para facilitar a prática criminosa.

Com as mudanças, o governo federal busca adaptar a legislação aos desafios impostos pelas novas tecnologias e fortalecer o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente diante do crescimento de crimes praticados em ambientes digitais.