Política Eleições 2026
Eleitores não podem ser presos até 6 de outubro; veja as exceções previstas na lei
Restrição começou em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, e segue até 48 horas após a votação. Regra possui três exceções previstas no Código Eleitoral.
30/09/2026 11h02
Por: Admin Fonte: Repórter do Vale

Desde esta terça-feira, 29 de setembro, eleitoras e eleitores brasileiros estão protegidos por uma regra prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções no período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026.

A medida segue válida até 6 de outubro, ou seja, até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro.

Apesar da restrição, isso não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período.

De acordo com o Código Eleitoral, existem três situações em que uma eleitora ou um eleitor ainda pode ser preso: em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral quando há ameaça ou violência contra a liberdade de uma pessoa exercer o direito de votar.

CANDIDATOS JÁ ESTÃO SOB RESTRIÇÃO DESDE 19 DE SETEMBRO

Para candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026, a proteção começou antes.

Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em situação de flagrante delito. A regra também segue até 6 de outubro.

PRIMEIRO TURNO SERÁ EM 4 DE OUTUBRO

O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado no próximo domingo, 4 de outubro.

A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Caso ainda existam eleitores na fila às 17h, a votação continuará até que todos os que chegaram dentro do horário possam votar.

Neste ano, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo esta ordem:

  1. Deputada ou deputado federal;

  2. Deputada ou deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal;

  3. Senadora ou senador — primeira vaga;

  4. Senadora ou senador — segunda vaga;

  5. Governadora ou governador;

  6. Presidente da República.

Como o eleitor precisará digitar vários números, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos, ajudando a evitar erros e demora na cabine.

O uso do celular dentro da cabine de votação é proibido. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.

O celular, entretanto, pode ser utilizado antes da entrada na cabine para apresentação do e-Título, desde que o aplicativo contenha a fotografia do eleitor. Outros documentos oficiais com foto também podem ser utilizados para identificação.

Com a proximidade do primeiro turno, a Justiça Eleitoral reforça a orientação para que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação, preparem os documentos necessários e estejam atentos às regras estabelecidas para o dia da eleição.