Geral Proteção ás mulheres
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão se afastar do trabalho por até seis meses com renda garantida
Parecer vinculante assinado pelo presidente Lula determina como será feito o pagamento durante o afastamento previsto pela Lei Maria da Penha e vincula o INSS e demais órgãos federais.
02/10/2026 16h44
Por: Admin Fonte: Gazeta do Paraná

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão permanecer afastadas por até seis meses com manutenção de renda.

A medida foi formalizada nesta quinta-feira, 1º de outubro, por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aplica, no âmbito da administração pública federal, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 de repercussão geral.

A decisão judicial que conceder a medida protetiva e determinar o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento. Não será necessária uma nova perícia médica nem uma nova análise sobre a necessidade do afastamento.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.

Não haverá exigência de carência para acesso ao benefício. O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Já as seguradas que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, poderão receber o valor diretamente do INSS durante todo o período determinado pela Justiça.

Mulheres que não possuem cobertura previdenciária também poderão receber uma prestação de caráter assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará sob responsabilidade do Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

ATENDIMENTO DEVERÁ SER PRIORITÁRIO E SIGILOSO

O parecer determina que o atendimento às vítimas seja feito de maneira prioritária e sigilosa, inclusive nos canais digitais do Meu INSS.

A autarquia deverá apenas verificar a condição previdenciária da mulher e adotar os procedimentos necessários para o pagamento, sem reavaliar o mérito da decisão judicial que determinou o afastamento.

As novas orientações valerão tanto para novos afastamentos quanto para aqueles que já estiverem em andamento.

VALORES PODERÃO SER COBRADOS DO AGRESSOR

Outra previsão do parecer é a possibilidade de cobrança dos valores pagos pelo INSS do responsável pela violência.

A Procuradoria-Geral Federal poderá ingressar com ação regressiva para buscar o ressarcimento dos recursos utilizados no pagamento à vítima.

MEDIDA PREENCHE LACUNA DA LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício.

A legislação, porém, não detalhava de forma suficiente quem seria responsável pela remuneração durante esse período. Essa lacuna foi analisada pelo STF no julgamento que deu origem ao Tema 1.370.

Com o novo parecer, o entendimento passa a orientar formalmente o INSS e os demais órgãos da administração pública federal.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários à aplicação da medida.