O fim da tradicional escala de trabalho 6x1 já tem data para começar a valer no Brasil. O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a substituição do modelo de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala 5x2, garantindo duas folgas remuneradas por semana.
A mudança representa uma alteração importante na legislação trabalhista brasileira e será implementada gradualmente. A primeira etapa está prevista para 15 de dezembro de 2026, quando os trabalhadores abrangidos pelas novas regras passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal e à redução da jornada máxima de 44 para 42 horas, sem diminuição dos salários.
A redução definitiva para 40 horas semanais acontecerá após mais 12 meses, completando o período de transição de 14 meses estabelecido pela emenda.
A nova legislação estabelece duas etapas para a adaptação das empresas e dos trabalhadores.
A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a adoção da escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado.
Já em fevereiro de 2028, ao final do período de transição, a jornada máxima será de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de folga e sem redução salarial.
Com a conclusão das mudanças, a regra geral será de até oito horas diárias de trabalho, distribuídas ao longo de cinco dias da semana. A realização de horas extras continuará sujeita às disposições legais.
Uma das principais mudanças é a ampliação do período de descanso semanal.
Atualmente, muitos trabalhadores cumprem jornadas de seis dias consecutivos, com apenas um dia de folga. Com a nova regra, a escala padrão passa a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A legislação estabelece que um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Isso não significa, entretanto, que todos os trabalhadores terão folga obrigatoriamente aos sábados e domingos. A organização das escalas continuará considerando as necessidades das atividades econômicas e as regras previstas na legislação.
A emenda constitucional também prevê a possibilidade de organização de escalas alternativas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nessas situações, será necessário garantir a compensação dos dias trabalhados e o cumprimento da média de dois descansos remunerados por semana ao longo do mês.
A legislação determina ainda que o trabalhador tenha pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de sete dias.
Dessa forma, a escala 6x1 poderá ocorrer excepcionalmente em regimes de compensação previstos em negociação coletiva, desde que respeitadas as exigências da nova norma.
A legislação estabelece uma regra de transição específica para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública.
Nesse caso, as empresas contratadas terão prazo de até 12 meses após a promulgação para adaptar as escalas, diferentemente do período de 60 dias previsto para a regra geral.
A medida busca permitir a reorganização dos contratos e evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Entretanto, contratos que forem alterados após os primeiros 60 dias deverão observar as novas disposições.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 determina que a diminuição da carga horária não poderá resultar em redução salarial para os trabalhadores abrangidos.
Na prática, quem atualmente recebe determinado salário para cumprir uma jornada de 44 horas semanais deverá manter a remuneração ao passar para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
O texto também prevê situações específicas para profissionais com diploma de nível superior e remuneração elevada, que possuem regras diferenciadas quanto à redução da jornada diária.
Segundo levantamento apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores cumprem atualmente a escala 6x1 no Brasil.
A mudança deverá alcançar principalmente profissionais de setores como comércio, serviços, indústria e logística, que concentram uma parcela significativa dos trabalhadores com jornadas de seis dias por semana.
Além de ampliar o tempo destinado ao descanso, a nova legislação busca proporcionar melhores condições para a convivência familiar, atividades pessoais e recuperação física dos trabalhadores.
A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na votação realizada na quarta-feira (14), o Senado aprovou o texto por 75 votos favoráveis e apenas um contrário.
A cerimônia de promulgação aconteceu na sexta-feira (16), sob a condução do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Com a promulgação, a mudança passou a integrar a Constituição Federal, estabelecendo os prazos para a adaptação das jornadas de trabalho em todo o país.
A partir de dezembro, empresas e trabalhadores deverão começar a observar as novas regras, respeitando as etapas de transição previstas na legislação.