
O entregador Augusto da Silva, de 50 anos, morador de Foz do Iguaçu, no Paraná, passou por uma situação inusitada e preocupante ao tentar declarar seu imposto de renda: ele descobriu que estava oficialmente “morto” no sistema da Receita Federal desde 2020.
Segundo Silva, a confusão começou quando ele percebeu que não conseguia realizar transferências via Pix e teve dificuldades para movimentar sua conta bancária. Com a ajuda de colegas de trabalho, ele consultou o site da Receita Federal e descobriu que seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) havia sido cancelado por motivo de óbito.
O problema deixou o entregador perplexo, já que nos últimos anos ele vinha declarando normalmente o imposto de renda e sem qualquer restrição no CPF. Além de afetar suas transações bancárias, a restrição impediu Silva de solicitar empréstimos, se inscrever em concursos públicos e até mesmo de acessar benefícios sociais como o Bolsa Família ou a aposentadoria.
A Receita Federal foi questionada e informou que tudo indica que houve uma confusão com um homônimo, ou seja, alguém com o mesmo nome e sobrenome de Silva, cujo óbito foi registrado e, por engano, vinculado ao CPF do entregador.
O caso de Augusto chama a atenção para a importância de verificar periodicamente o status cadastral junto à Receita Federal e também para os impactos que um erro administrativo pode gerar na vida de um cidadão.
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