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Mais de 17 mil aposentados e pensionistas no Paraná já aderiram ao acordo de ressarcimento

Pagamento começa no dia 24 de julho e será feito diretamente na conta do beneficiário, com correção monetária

21/07/2025 às 08h32
Por: Admin Fonte: Nova Era News
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Mais de 17 mil aposentados e pensionistas no Paraná já aderiram ao acordo de ressarcimento

Mais de 17 mil aposentados e pensionistas do Paraná já aceitaram o acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ao todo, 17.780 beneficiários do estado aderiram à medida, o que representa 26,6% dos 66.789 paranaenses aptos a receber os valores de volta.

Em nível nacional, a taxa de adesão é de 30,4%, com mais de 582 mil pessoas já tendo assinado o acordo.

Pagamento começa em 24 de julho

O ressarcimento será pago integralmente, com correção pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista já recebe o benefício mensal. Os depósitos terão início na próxima quinta-feira, 24 de julho, obedecendo à ordem de adesão — quem assinou primeiro, recebe primeiro.

A medida beneficia aqueles que tiveram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. O acordo evita a necessidade de processo judicial, permitindo que o reembolso seja feito por via administrativa.

Quem pode aderir?

Estão aptos a assinar o acordo os beneficiários que contestaram descontos feitos por entidades e não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos em todo o país já ultrapassaram esse período, abrangendo cerca de 1,9 milhão de pessoas — já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

A adesão é gratuita e pode ser feita de duas formas:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS

  • Nas agências dos Correios, disponíveis em mais de 5 mil municípios brasileiros

A Central 135 oferece informações e permite fazer contestações, mas não realiza adesões ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha;

  2. Vá até “Consultar Pedidos”;

  3. Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido disponível;

  4. Leia com atenção os comentários no final da tela;

  5. Marque a opção “Sim” em “Aceito receber”;

  6. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Contestações ainda podem ser feitas

Quem ainda não registrou contestação dos descontos indevidos poderá fazê-lo até 14 de novembro de 2025, prazo que pode ser prorrogado. Os canais disponíveis são:

  • Meu INSS (aplicativo ou site)

  • Central 135

  • Agências dos Correios

E se a entidade respondeu?

Caso a entidade tenha respondido à contestação, os documentos enviados estarão em análise. Nessa situação, o beneficiário ainda não poderá aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá:

  • Aceitar os documentos;

  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;

  • Informar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Quando isso não ocorrer, o caso poderá seguir para a Justiça com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

A iniciativa busca garantir agilidade e justiça a milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios.

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