
O Instituto Água e Terra (IAT) intensificou a fiscalização contra construções irregulares às margens do Rio Ivaí. Entre os municípios de Cândido de Abreu e São Pedro do Ivaí, mais de 70 imóveis foram autuados em 2025 por ocuparem áreas de preservação permanente (APP) sem licenciamento ambiental.
De acordo com o chefe do Núcleo Regional do IAT em Ivaiporã, Maurílio Villa, a irregularidade mais comum é a criação de loteamentos clandestinos. “Proprietários compram áreas rurais, dividem em pequenos lotes e vendem sem registro. Começa com uma ou duas casas e logo se transformam em 20 ou 30, exigindo infraestrutura do município”, explicou.
As construções em APP envolvem a remoção de vegetação nativa, o que impede a regeneração natural, reduz a proteção da fauna e compromete a qualidade da água. “Quando se constrói nessa faixa, você destrói a mata ciliar e fragiliza todo o ecossistema do rio”, destacou Villa.
Para identificar os pontos suspeitos, o IAT realiza sobrevoos de monitoramento e, em seguida, envia equipes em terra com três fiscais para checagem. Quando confirmada a irregularidade, as obras são embargadas e o caso é encaminhado ao Ministério Público.
Além de multa, os responsáveis podem responder a processo criminal e a Justiça pode determinar a demolição das construções e a recuperação ambiental da área degradada.
Villa alertou para os riscos financeiros de quem investe em loteamentos ilegais. “Se a Justiça mandar demolir, o proprietário perde tudo. Procure a prefeitura e o IAT antes de gastar para não ver o trabalho ir abaixo”, recomendou.
A largura mínima das faixas de APP varia de acordo com o porte do rio:
30 metros para rios pequenos,
50 metros para rios médios,
100 metros para rios grandes.
Proprietários que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) podem ter a faixa reduzida, chegando a 5 metros em alguns casos, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, art. 67).
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