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Lula sanciona lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil

Nova legislação autoriza compra e posse do dispositivo para mulheres maiores de 18 anos, estabelece regras para comercialização e cria programa nacional de capacitação voltado à prevenção da violência.

24/07/2026 às 15h12
Por: Admin Fonte: Nosso Dia
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Lula sanciona lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A medida representa um avanço na legislação brasileira ao ampliar o acesso ao dispositivo, que até então era de uso restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas.

Com a nova norma, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta à base de oleoresina de capsicum, substância de origem vegetal que provoca irritação temporária nos olhos, na pele e nas mucosas, sendo utilizada para neutralizar agressores em situações de risco.

Para realizar a compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O equipamento será de uso exclusivamente individual e intransferível, devendo seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação determina que o spray só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma proporcional e interrompendo o uso assim que a ameaça for neutralizada.

Outro ponto previsto na lei estabelece que os estabelecimentos comerciais deverão manter o registro das vendas por cinco anos, identificando a compradora, além de fornecer orientações sobre o uso correto e responsável do produto.

Durante a sanção, o presidente vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, a autorização para que adolescentes entre 16 e 17 anos adquirissem o spray mediante autorização dos responsáveis, o porte irrestrito do equipamento, a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em casos de perda ou furto e a retirada do produto das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.

A nova legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre o uso adequado do spray, orientações sobre os limites da legítima defesa, conscientização sobre a violência doméstica e divulgação dos canais oficiais de denúncia.

Com a regulamentação nacional, o Brasil passa a adotar regras unificadas para a comercialização e utilização do dispositivo, fortalecendo as políticas de proteção às mulheres e ampliando os mecanismos de defesa pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

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