
Recomendação exige medidas imediatas para garantir assistência obstétrica às gestantes dos 16 municípios da 22ª Região de Saúde e estabelece prazo de 72 horas para apresentação das providências.
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, recomendou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa/PR) e ao Instituto de Saúde Senhor Bom Jesus a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade da assistência obstétrica de alto risco às gestantes dos 16 municípios da 22ª Região de Saúde.
A recomendação foi expedida após o MP receber informações sobre a ausência de equipe médica obstétrica plantonista no Instituto de Saúde Senhor Bom Jesus a partir de 17 de agosto, situação que, segundo o documento, compromete a continuidade da assistência especializada oferecida às gestantes de alto risco.
O Ministério Público determinou que sejam adotadas providências para restabelecer o serviço no Instituto de Saúde Senhor Bom Jesus, caso seja técnica e administrativamente viável. Na impossibilidade de retomada imediata, deverá ser implementado um plano de contingência ou outra solução regional capaz de garantir atendimento seguro, com estrutura, profissionais especializados, vagas, regulação e transporte adequado.
Segundo as informações encaminhadas ao MP, o Instituto de Saúde Senhor Bom Jesus apresenta um déficit mensal estimado em R$ 468,5 mil para a manutenção da assistência obstétrica. Como o contrato da prestação do serviço de alto risco é com a Secretaria de Estado da Saúde, cabe a este ente exigir o cumprimento do mesmo.
A Promotoria estabeleceu prazo máximo de 72 horas para que a Sesa e o Instituto de Saúde Senhor Bom Jesus informem as providências efetivamente adotadas, esclarecendo se houve o restabelecimento do atendimento ou qual solução foi implementada para garantir a assistência às gestantes de alto risco da região.
O MP ainda advertiu que o não atendimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, além da eventual apuração de responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal, caso sejam constatadas condutas ou omissões juridicamente relevantes.
A recomendação reforça que a prioridade é evitar qualquer período de desassistência e assegurar às gestantes de alto risco uma referência hospitalar efetiva, estruturada e capaz de oferecer atendimento em tempo oportuno, especialmente em situações de urgência e emergência.
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