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Pai de Eduarda Shigematsu confessa assassinato da filha e é condenado a 23 anos de prisão no Paraná

Ricardo Seidi Shigematsu confessou, pela primeira vez, ter assassinado a filha Eduarda Shigematsu, de 11 anos, durante o júri popular realizado em Maringá, no Norte do Paraná.

18/09/2026 às 10h18
Por: Admin
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Pai de Eduarda Shigematsu confessa assassinato da filha e é condenado a 23 anos de prisão no Paraná

Ricardo Seidi Shigematsu confessou, pela primeira vez, ter assassinado a filha Eduarda Shigematsu, de 11 anos, durante o júri popular realizado em Maringá, no Norte do Paraná. O julgamento começou na quarta-feira (16) e terminou nesta quinta-feira (17), sete anos após o crime.

Ricardo foi condenado a 23 anos, 6 meses e 22 dias de prisão. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 90 mil por danos morais à mãe da menina.

A avó da vítima, Terezinha de Jesus Guinaia, foi absolvida pelo conselho de sentença. Ela respondia pelos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Segundo a sentença, Ricardo foi condenado pelos crimes de homicídio consumado, com qualificadoras de asfixia, dificultação da defesa da vítima e violência de gênero; ocultação de cadáver, com agravante de violência doméstica; e falsidade ideológica.

Eduarda foi encontrada morta em abril de 2019, dentro de um buraco em um dos imóveis da família, em Rolândia, no Norte do Paraná. Antes da localização do corpo, a menina havia sido dada como desaparecida pela avó.

Conforme as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público, Eduarda foi esganada pelo pai e teve o corpo ocultado. As autoridades também apontaram que pai e avó teriam tentado dificultar as investigações após o crime.

O Ministério Público sustentava ainda que Terezinha, que tinha a guarda judicial da criança, teria contribuído para a morte ao permitir que Eduarda permanecesse sob os cuidados do pai. A acusação, porém, não foi acolhida pelo conselho de sentença, que decidiu pela absolvição da avó.

Em nota, a defesa de Ricardo afirmou que “acolhe e reconhece a decisão do conselho de sentença”. A defesa de Terezinha também declarou que a absolvição confirmou que não havia provas suficientes para uma condenação.

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