
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para tornar Jair Bolsonaro réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou haver provas suficientes para a abertura da ação penal. O ministro foi acompanhado pelos votos de Flávio Dino e Luiz Fux, enquanto os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda devem votar.
Além desses crimes, Bolsonaro também responde por organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, podendo enfrentar penas que ultrapassam 30 anos de prisão.
Segundo a PGR, Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado “Punhal Verde Amarelo”, que previa atentados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes. Além disso, ele teria conhecimento da “minuta do golpe”, documento que detalhava medidas para permanecer no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022.
Em seu voto, Moraes ressaltou que a articulação golpista começou em julho de 2021, quando Bolsonaro passou a atacar as urnas eletrônicas sem apresentar provas, criando um clima de desconfiança e tensão entre seus apoiadores.
Além de Bolsonaro, a maioria da Primeira Turma do STF também votou para tornar réus outros sete aliados do ex-presidente, considerados parte do “núcleo crucial” da denúncia:
Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no caso.
O julgamento desta quarta-feira teve como objetivo apenas avaliar se há indícios suficientes para abrir a ação penal, permitindo que os acusados apresentem suas defesas no decorrer do processo.
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