
As recentes mudanças na previdência brasileira não eliminaram a idade mínima para aposentadoria, ao contrário do que algumas informações têm circulado na internet. As regras continuam seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu critérios progressivos para garantir a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as principais regras, permanece a exigência de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição para trabalhadores que ingressaram no sistema após a reforma. Além disso, a regra de pontos segue em vigor, aumentando gradualmente até 2027.
Idade mínima progressiva e pontuação
Para quem já estava contribuindo antes da reforma, há regras de transição, incluindo a idade mínima progressiva, que em 2025 exige 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. A regra de pontos também avança, exigindo 92 pontos para mulheres e 102 para homens, somando idade e tempo de contribuição.
Professores e regras especiais
Professores da rede pública e privada contam com regras diferenciadas, exigindo 87 pontos para mulheres e 97 para homens, além de um tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Dessa forma, as mudanças garantem uma adaptação gradual às novas normas, mas não eliminam a idade mínima para aposentadoria. Antes de tomar decisões sobre aposentadoria, é essencial verificar as informações em fontes oficiais, como o site do INSS e o Ministério da Previdência Social.
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