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Mulher procura advogada e quer brigar na Justiça por guarda de bebê reborn

Caso inusitado foi relatado por advogada nas redes sociais e levantou debate sobre os limites entre afeto e realidade jurídica

15/05/2025 às 11h37 Atualizada em 15/05/2025 às 11h45
Por: Admin Fonte: Terra
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Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram

Um atendimento curioso pegou de surpresa a advogada Suzana Ferreira nesta semana. Em relato que viralizou nas redes sociais, ela contou ter sido procurada por uma mulher que queria abrir um processo para regularizar a guarda e dividir despesas de um bebê reborn — aquelas bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos.

Segundo a advogada, a cliente explicou que a boneca fazia parte da “família” formada durante um relacionamento que, com o tempo, chegou ao fim. O problema é que a ex-companheira quer continuar convivendo com a boneca por causa do apego emocional. “Ela queria ter dias específicos para visitar a bebê reborn e ainda pediu a divisão dos custos com o enxoval e a própria aquisição da boneca”, relatou Suzana.

O caso ficou ainda mais inusitado quando foi revelado que a boneca tem perfil próprio no Instagram, com direito a publicações, seguidores e até monetização com publicidade. A ex-parceira quer ser coadministradora da conta, alegando que o perfil é um ativo digital com valor financeiro.

“É uma demanda que parece absurda, mas é real. E mostra como o Judiciário pode começar a receber pedidos que envolvem afetos projetados em objetos”, comentou Suzana. Em tom de desabafo, ela concluiu: “A loucura da sociedade impacta diretamente na nossa profissão. Fiquei muito reflexiva com isso”.

Depois da repercussão, a advogada publicou uma “nota oficial” irônica nas redes: “Não defendemos os direitos de bebês reborns. Casos como esse devem ser tratados com psicólogos de confiança”.

O episódio levanta um questionamento importante: até onde o sistema jurídico pode — ou deve — lidar com afetos que ultrapassam os limites do mundo real?

 
 
 
 
 
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Uma publicação compartilhada por Suzana Ferreira | Direito Digital (@suzanaferreiira)

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