
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, que prevê compensação financeira a cidadãos que forneçam informações à polícia contribuindo para a prevenção, repressão ou solução de crimes no estado. O projeto de lei 154/2024 foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira (18), com 45 votos a favor e um contrário.
Segundo a legislação, a informação será considerada útil quando auxiliar a impedir, interromper ou solucionar crimes, localizar criminosos em flagrante ou encontrar vítimas desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
As denúncias aptas ao pagamento devem ser enviadas exclusivamente ao Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide), que garante sigilo da identidade do denunciante e encaminhamento correto das informações às investigações. O pagamento será realizado apenas após a comprovação da utilidade da denúncia, feita pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/PR), e poderá ser dividido entre diferentes pessoas quando múltiplas informações contribuírem para o mesmo caso.
Duas emendas foram aprovadas na sessão:
A do deputado Hussein Bakri (PSD) assegura a manutenção dos canais de atendimento já existentes e permite a criação de canais exclusivos da Polícia Civil para receber e processar informações sigilosas.
A do deputado Arilson Chiorato (PT) veda o pagamento de recompensas a policiais das forças de segurança públicas estaduais ou federais e seus familiares até o segundo grau.
O programa representa um avanço no combate à criminalidade, incentivando a participação da população na segurança pública e garantindo proteção e reconhecimento a quem contribuir de forma efetiva para a justiça.
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