Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após tatuar um adolescente de 16 anos sem consentimento dos responsáveis legais. O caso chamou atenção porque a tatuagem foi feita no pescoço, configurando deformidade permanente, segundo o juiz responsável pelo processo.
Na sentença, o magistrado destacou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para autorizar alterações permanentes no corpo. “A tatuagem constitui forma de lesão corporal de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são juridicamente incapazes de consentir com tal procedimento”, afirmou.
A decisão se baseou em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu. O tatuador foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e a prestação de serviços à comunidade.
O pai do adolescente afirmou à Justiça que nunca autorizou a tatuagem, ressaltando que o jovem trabalhou e pagou o procedimento com o próprio dinheiro. Ele ainda disse que sempre orientou os filhos sobre tatuagens, deixando claro que era contra.
A defesa do tatuador não foi localizada para comentar o caso. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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