O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.659/2025, que autoriza o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida, assinada pelo governador Ratinho Junior, deve alcançar até 17 mil famílias em todo o Estado, garantindo a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros.
Segundo o governo, o objetivo é dar dignidade e segurança jurídica a famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo que regularizem a propriedade de suas moradias. Além de reduzir a inadimplência, a medida também diminui os custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais.
O programa contempla 29 modalidades de financiamento habitacional implantadas ao longo das últimas décadas, como Vila Rural, Promoradia, mutirões, autoconstrução e regularização fundiária. Em alguns casos específicos, o perdão será concedido sem limite de valor, como para imóveis atingidos por incêndios ou enchentes sem cobertura de seguro, ou ainda contratos encerrados há mais de cinco anos que permaneçam em atraso.
Outro destaque é a remissão automática para contratos de cessão de uso oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal.
Para receber o benefício, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não possuir ação judicial contra a companhia, salvo exceções previstas em lei. Além disso, os custos cartoriais para emissão e registro das escrituras também serão pagos pela Cohapar, garantindo a regularização definitiva das moradias.
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