
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que será da Justiça do Trabalho a responsabilidade por julgar o processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE).
O caso envolve um garoto de 13 anos que perdeu dois dedos da mão direita enquanto trabalhava em uma barraca de caldo de cana em uma feira livre.
Segundo o entendimento do TST, situações relacionadas ao enfrentamento do trabalho infantil devem ser tratadas pela Justiça do Trabalho, reforçando a proteção aos direitos das crianças e adolescentes.
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