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TCE-PR reforça: redes sociais de prefeituras não podem ser usadas para promover prefeitos e políticos

Decisão envolvendo Jandaia do Sul determina retirada ou edição de publicações consideradas irregulares e reforça que comunicação institucional deve respeitar o princípio da impessoalidade

02/09/2026 às 16h59
Por: Admin Fonte: Blog do Berimbau
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TCE-PR reforça: redes sociais de prefeituras não podem ser usadas para promover prefeitos e políticos

Prefeituras e câmaras municipais precisam redobrar a atenção com aquilo que publicam em seus perfis oficiais nas redes sociais. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou que canais institucionais mantidos pelo poder público não podem ser utilizados como instrumento de promoção pessoal de prefeitos, vereadores ou outros agentes políticos.

O entendimento ganhou destaque após o Tribunal analisar irregularidades apontadas na comunicação oficial da Prefeitura de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí.

A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Na prática, isso significa que páginas oficiais no Instagram, Facebook e outras plataformas devem servir prioritariamente para informar a população sobre serviços, programas, obras, campanhas e demais assuntos de interesse público — e não para fortalecer a imagem individual de quem ocupa determinado cargo.

Caso de Jandaia do Sul motivou decisão

O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) relacionada à gestão do ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior, referente ao período de 2021 a 2024.

Entre os pontos questionados estavam publicações feitas no perfil oficial da Prefeitura de Jandaia do Sul que apresentavam repetidamente o nome e a imagem do então chefe do Executivo durante divulgações relacionadas a obras, eventos e outras ações municipais.

Para o TCE-PR, a personalização da publicidade institucional pode contrariar o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Tribunal manda retirar ou editar publicações

Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal determinou que o município retire ou faça as adequações necessárias nas publicações consideradas incompatíveis com as regras da comunicação institucional.

Também houve recomendação para que a administração municipal adote mecanismos capazes de impedir novas publicações que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.

A orientação vale como alerta para gestores e responsáveis pela comunicação pública: mesmo quando a postagem divulga uma obra, entrega ou serviço realizado pelo município, a comunicação não deve ser construída de maneira a transformar uma ação da administração pública em propaganda pessoal do político responsável pela gestão.

Ex-prefeito não recebeu multa

Apesar das irregularidades reconhecidas no processo, não houve aplicação de multa ao ex-prefeito.

Segundo o entendimento apresentado pelo relator, conselheiro Fabio Camargo, não ficou caracterizado prejuízo direto aos cofres públicos que justificasse a penalidade financeira no caso analisado.

A decisão reforça um princípio fundamental da administração pública: os canais oficiais pertencem à instituição e devem servir à população, independentemente de quem esteja ocupando temporariamente o cargo político.

Para prefeituras, câmaras e demais órgãos públicos, o julgamento também acende um alerta sobre a forma como obras, entregas, eventos e ações governamentais são apresentadas nas redes sociais, especialmente quando nomes, imagens e agradecimentos a autoridades ganham protagonismo sobre a informação de interesse coletivo.

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