
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação do julgamento que absolveu um homem denunciado pelo homicídio duplamente qualificado de uma jovem de 19 anos, ocorrido em 20 de março de 2022, em Cândido de Abreu. A decisão atende a recurso da Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Paraná (MPPR) e prevê a realização de um novo júri.
O réu foi julgado em fevereiro de 2024. Durante o processo, a defesa inicialmente sustentou a negativa de autoria, mas ao final da tréplica alterou a tese para legítima defesa. Para o MPPR, a mudança “inovou indevidamente” e violou o princípio do contraditório, já que não houve possibilidade de contestação pela acusação. Apesar da manifestação contrária do Ministério Público, a juíza responsável permitiu a continuidade do julgamento, que terminou com os jurados reconhecendo a autoria e materialidade do crime, mas absolvendo o acusado.
O MPPR recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a decisão dos jurados, entendendo que a absolvição ocorreu por clemência, hipótese prevista no Código de Processo Penal. No entanto, o STJ considerou que houve ofensa ao contraditório e anulou o júri, determinando que o réu seja novamente submetido a julgamento. A expectativa da Promotoria é que a nova sessão ocorra ainda este ano.
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