
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma nova lei que torna mais rígidas as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A medida, aprovada pelo Senado em novembro, foi publicada no Diário Oficial da União e reforça o combate a esse tipo de violência no país.
Dados da Fundação Abrinq revelam a gravidade do problema: somente em 2024, foram registradas mais de 156 denúncias diárias de violência sexual envolvendo menores de idade.
A nova legislação amplia as penas para diversos crimes, com possibilidade de chegar a 40 anos de reclusão nos casos mais graves. Confira como ficam as punições:
Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos de reclusão
Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos
Estupro com morte: 20 a 40 anos
Corrupção de menores: 6 a 14 anos
Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos
Exploração sexual de menores: 7 a 16 anos
Transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos
A lei também passa a incluir no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de prisão, ampliando a proteção anteriormente prevista apenas na Lei Maria da Penha.
• Coleta de DNA
A coleta de material genético se torna obrigatória para condenados e investigados em crimes sexuais, com objetivo de facilitar a identificação e responsabilização dos autores.
• Medidas protetivas ampliadas
Juízes poderão aplicar medidas imediatas, como suspensão de porte de armas, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e até uso de tornozeleira eletrônica. A vítima poderá ser alertada caso o agressor tente se aproximar.
• Progressão de regime mais rigorosa
Para acessar benefícios ou mudança de regime, o condenado deverá passar por exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.
• Monitoramento eletrônico obrigatório
Criminosos condenados por delitos contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher deverão usar monitoramento eletrônico ao deixarem o presídio.
• Apoio ampliado às vítimas e famílias
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência passam a garantir acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico também para familiares e cuidadores das vítimas.
A nova lei representa uma mudança significativa na legislação brasileira, buscando fortalecer a proteção de pessoas vulneráveis e endurecer o combate aos crimes sexuais no país.
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