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Com penas de até 40 anos, Brasil reforça combate a crimes sexuais

Lei sancionada por Lula amplia penas, modifica progressão de regime e fortalece proteção a crianças e adolescentes

09/12/2025 às 08h21
Por: Admin Fonte: Nosso Dia
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Com penas de até 40 anos, Brasil reforça combate a crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma nova lei que torna mais rígidas as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A medida, aprovada pelo Senado em novembro, foi publicada no Diário Oficial da União e reforça o combate a esse tipo de violência no país.

Dados da Fundação Abrinq revelam a gravidade do problema: somente em 2024, foram registradas mais de 156 denúncias diárias de violência sexual envolvendo menores de idade.

A nova legislação amplia as penas para diversos crimes, com possibilidade de chegar a 40 anos de reclusão nos casos mais graves. Confira como ficam as punições:

Novas penas previstas:

  • Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos de reclusão

  • Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos

  • Estupro com morte: 20 a 40 anos

  • Corrupção de menores: 6 a 14 anos

  • Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos

  • Exploração sexual de menores: 7 a 16 anos

  • Transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos

A lei também passa a incluir no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de prisão, ampliando a proteção anteriormente prevista apenas na Lei Maria da Penha.

Outros pontos importantes da legislação:

• Coleta de DNA
A coleta de material genético se torna obrigatória para condenados e investigados em crimes sexuais, com objetivo de facilitar a identificação e responsabilização dos autores.

• Medidas protetivas ampliadas
Juízes poderão aplicar medidas imediatas, como suspensão de porte de armas, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e até uso de tornozeleira eletrônica. A vítima poderá ser alertada caso o agressor tente se aproximar.

• Progressão de regime mais rigorosa
Para acessar benefícios ou mudança de regime, o condenado deverá passar por exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.

• Monitoramento eletrônico obrigatório
Criminosos condenados por delitos contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher deverão usar monitoramento eletrônico ao deixarem o presídio.

• Apoio ampliado às vítimas e famílias
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência passam a garantir acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico também para familiares e cuidadores das vítimas.

A nova lei representa uma mudança significativa na legislação brasileira, buscando fortalecer a proteção de pessoas vulneráveis e endurecer o combate aos crimes sexuais no país.

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