
A sanção da Lei nº 15.380/2026 marca um avanço importante no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. A nova norma passa a reconhecer oficialmente a chamada violência vicária e cria o crime de “vicaricídio”, ampliando os mecanismos de proteção às mulheres.
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza terceiros — principalmente filhos — para atingir emocionalmente a vítima. Trata-se de uma forma indireta de violência, mas com impacto profundo, já que provoca sofrimento psicológico intenso e duradouro.
Com a nova lei, o ordenamento jurídico brasileiro passa a tratar esse tipo de conduta de forma mais clara e específica. O chamado vicaricídio, considerado a forma mais grave dessa prática, refere-se ao assassinato de pessoas próximas com o objetivo de causar dor à mulher. A tipificação própria reforça a gravidade do crime e permite uma resposta penal mais rigorosa.
Além disso, a legislação inclui a violência vicária entre as formas previstas na Lei Maria da Penha, o que possibilita a aplicação de medidas protetivas mais amplas. Na prática, isso significa que não apenas a mulher, mas também filhos e pessoas próximas podem ser protegidos pela Justiça.
Especialistas apontam que a mudança representa um novo olhar sobre a violência doméstica, ao reconhecer que ela nem sempre acontece de forma direta. Em muitos casos, o agressor age de maneira estratégica, atingindo pessoas próximas para causar sofrimento emocional à vítima.
Apesar do avanço, a efetividade da lei depende da aplicação correta pelas autoridades e da conscientização da sociedade. Sinais desse tipo de violência podem ser sutis e, muitas vezes, passam despercebidos, o que aumenta os riscos.
A orientação é que vítimas e familiares busquem ajuda ao perceber qualquer indício de violência. O acesso à informação e o apoio jurídico são fundamentais para interromper ciclos de agressão e garantir a proteção de todos os envolvidos.
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