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Servidor é condenado por aumentar o próprio salário com documentos falsos e perderá cargo público no Paraná

Ex-chefe do setor de Recursos Humanos foi condenado por peculato após inserir informações falsas no sistema da prefeitura para elevar a própria remuneração e a de outros servidores sem autorização oficial.

11/07/2026 às 10h22
Por: Admin Fonte: Gazeta do Paraná
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Servidor é condenado por aumentar o próprio salário com documentos falsos e perderá cargo público no Paraná

Um servidor da Prefeitura de Cafeara, no Norte do Paraná, foi condenado pela Justiça por utilizar o cargo que ocupava para alterar ilegalmente valores de gratificações salariais no sistema do município. Além da condenação por peculato, a sentença determina a perda do cargo público, decisão que ainda pode ser contestada por meio de recurso.

De acordo com a investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR), o então chefe do Departamento de Recursos Humanos inseriu dados falsos no sistema da administração municipal para aumentar a própria remuneração e a de outros dois servidores, utilizando decretos e portarias falsificados e sem qualquer autorização do prefeito.

As apurações apontam que uma portaria foi publicada sem a assinatura da autoridade competente, permitindo a inclusão das gratificações diretamente na folha de pagamento. Conforme o Ministério Público, os dois servidores beneficiados sequer tinham conhecimento das alterações e descobriram a irregularidade apenas ao verificarem os valores creditados em seus holerites. Após constatarem a situação, denunciaram o caso às autoridades.

Durante a investigação, o servidor admitiu a fraude e devolveu os valores recebidos de forma indevida. No entanto, o Ministério Público sustentou que a restituição não afastava a gravidade da conduta, destacando que o caso representou uma quebra de confiança na administração pública e violou princípios como moralidade, legalidade e probidade administrativa.

Na sentença, o juiz acolheu o entendimento do MP e condenou o servidor à perda do cargo público, além de fixar pena de dois anos e dez meses de prisão. A sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação para esse tipo de condenação.

A decisão foi publicada na quinta-feira (9). O condenado ainda poderá recorrer da sentença nas instâncias superiores.

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