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Analfabeto assina documento sem saber e Justiça suspende pensão quase cinco vezes maior que o combinado

Servente de obras afirma que foi induzido a colocar a impressão digital em um acordo diferente do acertado. Defensoria Pública conseguiu suspender os descontos e busca a devolução dos valores pagos.

15/07/2026 às 10h42
Por: Admin Fonte: G1 Paraná
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Analfabeto assina documento sem saber e Justiça suspende pensão quase cinco vezes maior que o combinado

Um servente de obras de 44 anos conseguiu na Justiça a suspensão de um acordo de pensão alimentícia que, segundo a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), foi assinado de forma irregular e elevou o valor da obrigação para muito além do que havia sido combinado verbalmente entre as partes.

Morador de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o trabalhador, que é analfabeto, afirmou que havia concordado em pagar R$ 400 por mês de pensão. No entanto, ao colocar a impressão digital no documento, sem conseguir ler seu conteúdo, acabou formalizando um acordo que previa o desconto de R$ 800 do salário, além da entrega do vale-alimentação de R$ 955, totalizando R$ 1.755 mensais.

Segundo a Defensoria Pública, após os descontos, restavam ao trabalhador apenas R$ 800 por mês para sustentar a si, a atual esposa e outro filho, situação considerada incompatível com sua subsistência.

Ainda conforme o órgão, o acordo foi assinado na residência da gestante, sem a presença do advogado que representava a mulher e sem testemunhas. O trabalhador também relatou que compareceu ao local porque seu documento de identidade estava retido e que a devolução teria sido condicionada à assinatura do documento.

A Defensoria sustentou que o homem foi induzido ao erro, sofreu coação psicológica e teve violados direitos fundamentais, além de apontar que a homologação do acordo desrespeitou exigências legais aplicáveis a pessoas analfabetas.

Pela legislação brasileira, contratos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever devem obedecer a formalidades específicas, como a chamada assinatura a rogo, realizada por uma terceira pessoa na presença obrigatória de duas testemunhas. De acordo com a Defensoria, nenhum desses procedimentos foi observado.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa concedeu liminar suspendendo imediatamente os efeitos do acordo. A decisão determinou que a empresa empregadora interrompa os descontos em folha e deixe de repassar o vale-alimentação, devolvendo o benefício ao trabalhador.

Além da suspensão das cobranças, a Defensoria Pública busca que, ao final do processo, todos os valores descontados indevidamente sejam restituídos ao servente de obras.

O Tribunal de Justiça do Paraná informou que não comenta decisões judiciais. Já o trabalhador optou por não apresentar representação criminal contra a mulher, concentrando o pedido na anulação do acordo e na recuperação dos valores descontados.

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