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Devastação de floresta nativa termina em condenação milionária e obrigação de reflorestamento no Paraná

Irmãos terão de pagar R$ 6 milhões por danos ambientais, recuperar a área degradada e foram condenados por desmatamento e cultivo ilegal de soja e milho transgênicos em terra indígena

14/07/2026 às 15h43
Por: Admin Fonte: G1 Paraná
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Devastação de floresta nativa termina em condenação milionária e obrigação de reflorestamento no Paraná

A Justiça Federal condenou dois empresários paranaenses por um dos maiores casos de devastação ambiental registrados em terra indígena no estado. A decisão determina o pagamento de R$ 6 milhões por danos ambientais, além da recuperação integral da área degradada, após a destruição de 551,1 hectares de vegetação nativa na Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras.

A área devastada corresponde a mais de 5,5 milhões de metros quadrados — o equivalente a aproximadamente 771 campos de futebol. Conforme a sentença, os irmãos Leo Luiz Ceccon, de 53 anos, e Zairo Ceccon, de 55, também realizaram o plantio de milho e soja transgênicos na área, prática proibida pela legislação em terras indígenas.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal, com apoio do Ibama, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Polícia Federal, apontaram que os crimes ocorreram entre maio de 2018 e outubro de 2021. A sentença foi proferida no fim de junho deste ano e divulgada nesta segunda-feira (13).

Além da indenização milionária, os empresários foram condenados a três anos e dez meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 30 salários mínimos. A empresa administrada pelos irmãos também foi proibida de contratar com o poder público durante o período determinado pela Justiça e deverá pagar multa equivalente a 150 salários mínimos.

A decisão ainda obriga os condenados a apresentar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que será fiscalizado pelo Ibama, com o objetivo de restaurar a vegetação nativa destruída.

Inicialmente, a Justiça havia absolvido os empresários da acusação de desmatamento. No entanto, após recurso do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que as provas técnicas, laudos periciais e depoimentos de especialistas comprovaram a responsabilidade dos réus pela exploração ilegal da área indígena.

Segundo o entendimento do Tribunal, a exploração econômica de terras indígenas por meio de desmatamento e do cultivo de organismos geneticamente modificados configura crime ambiental e impõe a obrigação de reparação integral dos danos causados ao patrimônio ambiental e aos povos tradicionais.

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