
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão permanecer afastadas por até seis meses com manutenção de renda.
A medida foi formalizada nesta quinta-feira, 1º de outubro, por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aplica, no âmbito da administração pública federal, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 de repercussão geral.
A decisão judicial que conceder a medida protetiva e determinar o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento. Não será necessária uma nova perícia médica nem uma nova análise sobre a necessidade do afastamento.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador.
A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Não haverá exigência de carência para acesso ao benefício. O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Já as seguradas que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, poderão receber o valor diretamente do INSS durante todo o período determinado pela Justiça.
Mulheres que não possuem cobertura previdenciária também poderão receber uma prestação de caráter assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará sob responsabilidade do Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
O parecer determina que o atendimento às vítimas seja feito de maneira prioritária e sigilosa, inclusive nos canais digitais do Meu INSS.
A autarquia deverá apenas verificar a condição previdenciária da mulher e adotar os procedimentos necessários para o pagamento, sem reavaliar o mérito da decisão judicial que determinou o afastamento.
As novas orientações valerão tanto para novos afastamentos quanto para aqueles que já estiverem em andamento.
Outra previsão do parecer é a possibilidade de cobrança dos valores pagos pelo INSS do responsável pela violência.
A Procuradoria-Geral Federal poderá ingressar com ação regressiva para buscar o ressarcimento dos recursos utilizados no pagamento à vítima.
A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício.
A legislação, porém, não detalhava de forma suficiente quem seria responsável pela remuneração durante esse período. Essa lacuna foi analisada pelo STF no julgamento que deu origem ao Tema 1.370.
Com o novo parecer, o entendimento passa a orientar formalmente o INSS e os demais órgãos da administração pública federal.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários à aplicação da medida.
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